12 nov 2015 15h29Atualizado em 12 nov 2015 15h39

Programa de reconhecimento de paternidade

BARRADOS

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

O coordenador do programa em Quirinópolis é Wilker dos Santos. Ele explica que a declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada pela mãe e filho. Segundo Wilker, as partes devem comparecer ao Fórum para agendamento de data para coleta de material, ressaltando que o exame de DNA é gratuito.

A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. 
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

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