22 fev 2016 13h36Atualizado em 22 fev 2016 13h36
VOCÊ SABE QUAL É O PRAZO EM QUE SUA CARTEIRA DE TRABALHO DEVE SER ASSINADA? (Dr. Kaio Bessa)

Inicialmente cabe explicar que as relações de emprego são de fato contratos celebrados entre empregado e empregador e que ambos tem responsabilidades nesse pacto sucessivo de obrigações mútuas.
Esses direitos e deveres em regra estão previstos nos contratos de emprego, embora a lei trabalhista não exija a formalidade escrita para que haja a formalização de um vínculo de emprego.
O documento que materializa essas obrigações e que em regra é oponível a todos é a Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS. A lei estipula um prazo para que o empregador após o processo de seleção do empregado registre as informações pertinentes ao emprego na CTPS. São elas em regra, função, salário, data de admissão, que deve ser o dia em que efetivamente o empregado começou o trabalho, dados da empresa, podendo constar a jornada de trabalho.
Então pergunta-se quanto tempo tem o empregador para realizar essas anotações? A legislação trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para que assine a carteira e faça constar a data do efetivo início do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho órgão máximo de julgamento de processos trabalhistas entende que dentro do prazo de 48 horas deve também ser entregue a Carteira de Trabalho ao empregado devidamente anotada sob pena, caso o emprego entre com uma ação trabalhista, de o empregador ter de pagar danos morais ao empregado.
Você deve ter se perguntado se não existe nenhuma exceção em relação ao prazo para assinatura da CTPS? Existe e está prevista na CLT no artigo 13° § 3°. O referido artigo explica que nas localidades onde não houver local para emitir a CTPS o empregado poderá ser admitido e dentro dos próximos 30 dias providenciar a confecção do documento sendo o empregador obrigado a liberar o empregador para que o mesmo vá até o posto de emissão mais próximo.
Por fim, cabe mencionar que a CTPS é documento de identificação para todos os fins e que as informações anotadas na CTPS são muito importantes para prova de vínculos de empregos e contribuições previdenciárias possuindo presunção relativa de veracidade.
Kaio de Bessa Santos
Advogado em Quirinópolis, Pós Graduado, Professor Universitáriona FAQUI