22 mar 2016 15h00Atualizado em 24 mar 2016 09h47

CREA-GO LANÇA CAMPANHA DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI

BARRADOS
“Aliste-se! Engenharia declara guerra ao Aedes aegypti”é o título da campanha de conscientização que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) lança no dia 23 de março (quarta-feira), às 19 horas, na sede da Inspetoria do Crea-GO em Quirinópolis, localizada na Avenida Brasil nº 578 – Bairro Alexandrina, em parceria com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), Associação Goiana das Empresas de Engenharia (AGE), Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi Goiás), Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon-GO), Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás (Senge-GO) e o  Serviço Social da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Seconci Goiás).

A campanha, que tem caráter educativo e emprega linguagem simples e direta, foca na divulgação de informações no meio digital (redes sociais do Crea e das entidades parceiras) e no uso de materiais impressos como cartilhas, cartazes e selo. A campanha também propõeações práticas de combate à proliferação do mosquito, sobretudo nas áreas de abrangência das ações do Crea, como: canteiros de obras, condomínios residenciais e comerciais, viveiros, clubes, estádios de futebol, armazéns gerais, postos de combustíveis, hospitais, clínicas, parques de diversão, entre outros. Para tal, serão realizadas fiscalizações orientativascontínuas, com a participação efetivade fiscais do Crea, focando sempre na limpeza e na destinação correta de resíduos sólidos (entulho). O Crea-GO registrou, em 2015, 322.107 canais de atuação que incluíram registros de ART (189.914), registros de profissionais (53.017), registros de empresas (12.460), além de atividades realizadas pela fiscalização (66.716).

Para alcançar os objetivos da campanha, oCrea-GO vai distribuir 30 mil cartilhas e 30 mil cartazes, que serão afixadosnas áreas de abrangência das ações do Conselho, com orientações simples que ajudam a prevenir a proliferação do mosquito, que é o transmissor de quatro tipos de Dengue (incluindo a Dengue Hemorrágica), do vírus Zika, da Malária e das febres Chikungunya, Amarela e Mayaro. Os canteiros de obras visitadosque estiverem livres do Aedes aegypti receberão, especificamente, o selo com a marca da campanha.

Os agentes fiscais do Crea foram capacitados pela Secretaria de Saúde de Goiâniapara que estejam aptos a identificar pontos deproliferação do mosquito durante a fiscalização do exercício profissional e para que repassem informações à Secretaria, que tomará as devidas providências para eliminação de possíveis focos do Aedes aegypti. Essacapacitação também será estendida para as28inspetorias do Crea, permitindo a participação dos colaboradores, inspetores econselheiros do Crea-GO também no interior.
De acordo com o presidente do Crea-GO, Eng. Francisco Almeida, os profissionais que atuam como responsáveis técnicos em canteiros de obras, localizados em Goiânia e no interior, tambémserão orientados para que auxiliem o Conselho na luta contra o mosquito, eliminando os criadouros. “Eles [os responsáveis técnicos] não vão trabalhar apenas na questão da qualidade da obra. Nós queremos que eles se atentem também às questões sociais e ambientais”, ressaltao presidente.
Código de Ética – De acordo com o Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea, em seu artigo 8º, inciso I, “a profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores”. Assim, os profissionais que não se atentarem à conduta profissional e forem negligentes no combate à proliferação do Aedes aegypti em canteiros de obra, podem ser enquadrados também no inciso VI do artigo 8º, que prevê que “a profissão exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e na incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores”; e no artigo 10, inciso III, alínea “a”, que afirma ser vedado ao profissional “descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação”.

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