23 jun 2016 12h03
Direitos dos pacientes com Câncer

AUXILIO-DOENÇA
É devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Não existe carência para se requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para quem tenha câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no regime geral da Previdência Social (INSS). A primeira solicitação geralmente é encaminhada pelo empregador.
SAQUE DO FGTS
O trabalhador cadastrado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do saldo existente.
QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito â quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E REMÉDIOS PELO SUS
A Constituição, por meio do SUS. Deve garantir a todos, sem preconceitos ou privilégios, o direito à saúde, incluindo a assistência farmacêutica.
SAQUE DO PIS/PASEP
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Será devida ao segurado que, estando ou não no gozo do auxílio doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta subsistência e será paga enquanto permanecer nesta condição. Se o segurado do INSS necessitar assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos como rendimentos.
COMPRA DE VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IPI
Aquisição de Carro Adaptado. O paciente de câncer com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum tem direito a adquirir com isenção de IPI.
CÂNCER E ESTUDOS
É garantido aos portadores de doenças graves, desde que se verifique condições intelectuais e emocionais, o prosseguimento da atividade escolar.
ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO
O judiciário dá prioridade aos processos de pacientes com diagnóstico de câncer.
RECONSTRUÇÃO DA MAMA
A Lei 12.802/2013 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas.
DIREITOS À MAMOGRAFIA
De acordo com a Lei 11.664, de 2008, todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos. A Lei 11.664/2008 que entrou em vigor em 29 de abril de 2009 reafirma o que já é estabelecido pelos princípios do SUS.
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO
A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos. Sendo assim, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.