Na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o Prefeito Municipal de São Simão e outros
KAIO CESAR SAMPAIO DE SOUZA
MARCIO BARBOSA VASCONCELOS,
VILMA PEREIRA DA SILVA BRITO
ANNE DIRCEU DE LORENA COSTA
JOAO ANTONIO MARQUES
ODALMES DOS SANTOS NOGUEIRA
MARIA PAULA DE FREITAS
SUELI BORGES DE FREITAS nos autos nº: 201502868428, pela meritíssima juíza de direito foi concedida a medida liminar requerida pela parte autora (mp), tendo decretado “o afastamento do requerido, Dr. Marcio Barbosa Vasconcelos do cargo de prefeito municipal de São Simão-go, até a conclusão da apuração das condutas, ou pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, porém, sem prejuízo dos
vencimentos e das vantagens percebidas por este, eis que referido afastamento não possui caráter punitivo”.
Vale lembrar que o mesmo poderá recorrer da decisão, e caso seja revogada, poderá retornar ao cargo. Aguardaremos o andamento do processo.