1 dez 2017 09h17Atualizado em 1 dez 2017 09h22

Liminar ao MP barra cobrança de taxas em escola municipal militarizada

BARRADOS
Em ação proposta pela promotora de Justiça Ângela Acosta Giovanini de Moura, a juíza Adriana de Oliveira determinou liminarmente que o município de Quirinópolis não cobre encargos e taxas dos pais de alunos da Escola Municipal Militarizada Canaã, nem promova a assinatura de termos de compromisso neste sentido, nem proíba a entrada e permanência de estudantes que não tiverem condições de comprar o uniforme ou outro tipo de material exigido, salvo em caso de fornecimento dos uniformes e materiais, devendo ainda impedir qualquer tipo de discriminação contra os alunos.
A liminar garantiu ainda a matrícula e frequência de todos os alunos da unidade, especialmente os que já estavam matriculados em 2017, os quais deverão ter prioridade de matrícula para o próximo ano, independente de filiação ou pagamento de contribuições, taxas ou encargos.
A magistrada advertiu ainda que, em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal ao prefeito Gilmar Alves da Silva no valor de R$ 50 mil por matrícula que contrarie as ordens lançadas, além de apuração de crime de desobediência.

O caso 
Na ação, a promotora relata que o município editou, no início do mês passado, a Lei n° 3.250/2017, que dispõe sobre a transferência da gestão da Escola Municipal Canaã para o comando e direção do Polícia Militar do Estado de Goiás. A norma militarizou a escola, destinando-a a ao ensino fundamental, com suposta obediência à estrutura orgânica prevista pela Secretaria Municipal de Educação.

A partir dessa decisão, foram constatadas irregularidades que atentam contra o princípio constitucional da gratuidade do ensino público no Projeto Político Pedagógico Militar e no Regimento da Escola Militarizada , tais como a previsão de que a direção da unidade poderá exigir o pagamento de taxa de matrícula e mensalidade que, inclusive, já foi fixado em meio por cento do salário mínimo. Conforme informado pela promotora, ela chegou a alertar os gestores municipais e representantes da PM, em reunião no dia 30 de outubro último, que não poderia haver cobrança de taxas de matrícula e outras cobranças mensais, pois a escola permanece pública, e também orientou que os alunos que já estudam na unidade deveriam ter suas vagas garantidas e não poderiam ser redirecionados para outra escola por falta de condições de pagamento de taxas ou aquisição do novo uniforme, conforme proposto pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.

Ângela Acosta observou ainda ter sido informada nessa ocasião que seria formada uma associação de pais e mestres na escola e que as contribuições iriam para um fundo gerenciado pela entidade para pagamento dos salários dos professores e manutenção de materiais, responsabilidade que, conforme alertou a promotora, é do município e não da comunidade escolar.

Militarização sem precedentes 
O processo destaca ainda que o município implantou na rede municipal, de forma inédita e sem precedentes, a escola militarizada, no modelo adotado em âmbito estadual. Neste sentido, a promotora adianta que está providenciando representação à Procuradoria-Geral de Justiça para possível questionamento da inconstitucionalidade da lei municipal que criou o programa.

A Lei n° 3.250/2017 estabeleceu, por exemplo, que a unidade será comandada por militares oficiais da ativa ou da reserva, na condição de comandantes gestores, os quais seriam designados pelo chefe do Executivo. “Nota-se que a norma não prevê qualquer consulta ou diálogo com as comunidades escolares envolvidas sobre as designações pelo prefeito, ao contrário da regra que rege as eleições para diretores das unidades escolares da rede municipal de educação em consonância com o preceito constitucional da gestão democrática do ensino”, avalia a promotora. Esse é o primeiro caso de escola municipal militarizada em Goiás e o segundo no Brasil.


Fonte:http://www.mpgo.mp.br
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Google View)

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